sábado, 3 de novembro de 2007

Mais detalhes sobre a suspeita de improbidade administrativa em Tangará

Juíza de Tangará manda indisponibilizar bens do prefeito e sequestrar dinheiro de advogados


MidiaNews/Celso Bejarano Jr.

A juíza Tatiane Colombo, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Tangará da Serra, Júlio Cesar Davoli Ladeia, da presidente da Comissão de Licitações do município, Flávia Aparecida da Silveira e também a indisponibilidade e o seqüestro dos bens dos donos da empresa de advocacia Borba & Gallindo Advogados Associados, Alberto Gallindo Martins e Bruno Fernandes da Rocha Borba. A decisão fora tomada pela juíza na segunda-feira, mas anunciada na tarde desta quinta-feira.
A magistrada aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual que suspeita de uma transação que envolveu a prefeitura e o escritório de advocacia, negócio de R$ 2,7 milhões. A sede da firma implicada fica em Recife, capital do Pernambuco.
Ladeia abriu concorrência com a intenção de contratar um banco para administrar a conta única da prefeitura. O Bradesco venceu a disputa e, com isso, desde março deste ano, cuida do dinheiro que paga os salários dos servidores de Tangará da Serra.
Pelo negócio, a prefeitura recebeu R$ 2,7 milhões do Bradesco, 14% desse volume fora repassado pelo município a Borba & Gallindo, uma soma de R$ 378 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, que conduziu a investigação, a prefeitura não obedeceu à legislação municipal que seria a de contratar o escritório de advocacia somente por meio de licitação.
Isso sustentou a ação movida pelo promotor que qualificou a suposta trama como improbidade administrativa.
A prefeitura alegou ao promotor ter desprezado a licitação porque a empresa Borba & Gallindo possuía “notória especialização técnica” e que o serviço era de “caráter singular”.
No caso, a prefeitura explicou que se amparou na Lei 8.666/93, por isso não abriu licitação para contratar os advogados que fizeram o serviço jurídico do processo que escolheu o Bradesco para gerenciar a conta da prefeitura.
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NOTORIEDADE SUSPEITA
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Escreveu o promotor em sua ação: “O serviço prestado pela sociedade de advogados [Borba & Gallindo] não tem natureza singular, não restou demonstrado a necessária especialização técnica do objeto contratado, e não restou evidenciada a notória especialização da requerida ou dos sócios que lhe integram”.
O promotor Reinaldo Oliveira Filho apurou ainda que a empresa contratada pela prefeitura de Tangará da Serra “alcançou existência jurídica e aprovação de seus atos constitutivos junto a OAB em fevereiro do ano passado, portanto, há apenas um ano antes de ser contratado pela prefeitura”.
Aí ele questionou: “Tal fato, por si só, já permite dúvidas acerca da efetiva demonstração da experiência e especialização notória da requerida, suficiente a afastar a realização do certame licitatório”.
O promotor citou também na ação que a prefeitura de Tangará paga R$ 4 mil mensais a um escritório de advocacia, e que poderia resolver a assessoria jurídica acerca da contratação do Bradesco.

A juíza Tatiane Colombo mandou notificar os bancos onde o escritório denunciado toca suas contas correntes, no Itaú e no City Bank, agências que operam em Boa Viagem, no Recife. Ele determina que sejam seqüestrados R$ 378 mil, valor recebido da prefeitura de Tangará.
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OUTROS CASOS
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O Ministério Público mato-grossense tem agido em casos iguais ao de Tangará da Serra em dois municípios. Em Juína, por exemplo, o escritório Borba & Gallindo Advogados Associados faturaram R$ 250 mil da prefeitura para fazer o mesmo trabalho exercido em Tangará.
Em Cáceres, atuação idência: os advogados embolsaram R$ 250 mil para assessorar a prefeitura. Os dois casos foram contestados e denunciados à Justiça.
Em apenas três serviços prestados, o escritório de advocacia do Recife arrecadou R$ 878 mil de janeiro para cá em Mato Grosso.

Em Tangará, os advogados receberam 14% do volume conquistado pela prefeitura. Já nas outras duas cidades, a comissão foi menor: 10% sobre o montante pago pelos bancos.
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