Ultima Instância
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Exposição ilícita por meio de matérias publicadas em programa de televisão que atingem a honra e a moral do retratado dá direito a indenização por dano moral.
Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), que manteve a condenação da Televisão Cidade Verde de pagar indenização a um médico acusado injustamente de realizar cobrança ilegal na prestação de serviços médicos.
Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), que manteve a condenação da Televisão Cidade Verde de pagar indenização a um médico acusado injustamente de realizar cobrança ilegal na prestação de serviços médicos.
Segundo uma matéria veiculada pela TV, ele estaria desviando pacientes do Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande para atendimento em seu consultório particular mediante pagamento ilegal de honorários médicos. As acusações nunca foram provadas. Em primeira instância, a TV Cidade Verde foi condenada a indenizar o médico em R$ 30 mil. A empresa recorreu ao TJ-MT com intuito de reformar a sentença, alegando que não cometera ato ilícito e que o valor da condenação foi exorbitante. O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, explicou que a TV acusou o médico de forma acintosa e sem medir conseqüências. "A acusação, que não restou devidamente provada no decorrer do processo, certamente trouxe prejuízos incalculáveis ao apelado. Assim, sem sombra de dúvidas a ocorrência dos danos morais", concluiu o magistrado.
O desembargador ressaltou ainda que a TV Cidade Verde não cuidou nem se precaveu para não atingir a honra e a moral do médico, além de não ter apresentado nenhuma prova de que efetivamente houve alguma ação incorreta ou ilícita.No TJ-MT, o recurso foi parcialmente provido para reduzir o valor da indenização para R$ 20 mil, pois, segundo o relator, a quantia previamente fixada configura-se excessiva.
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