terça-feira, 25 de março de 2008

Paciente garante tratamento na Justiça

Depois de 2 anos lutando na Justiça, M.M.J, portadora de diabetes, conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Insulina Lantus de forma ininterrupta, na quantidade e tempo prescritos por seu médico. Esta é mais uma decisão do Tribunal de Justiça que resguarda o direito constitucional do cidadão à saúde e que tem sido comum.

A paciente ingressou com a ação em novembro de 2005. Cinco dias depois conseguiu a primeira vitória. A Justiça concedeu a tutela antecipada para que ela recebesse o remédio. A paciente juntou aos autos todos os exames que comprovavam o estado de saúde e a necessidade deste medicamento específico, já que outros medicamentos não tinham feito o efeito esperado.

A ação foi movida contra o governo do Estado e a prefeitura municipal de Cuiabá. Ambos recorreram na primeira instância e depois no Tribunal de Justiça. Em junho do ano passado a Justiça considerou o pedido da paciente procedente e determinou multa de R$ 2 mil por dia caso o medicamento não fosse fornecido.

No recurso ao Tribunal de Justiça, Estado e município perderam novamente e agora têm que cumprir a determinação. O Estado alegou que a prescrição de medicamentos ou tratamentos, sejam de caráter excepcional ou não, tem natureza jurídica de ato médico, não podendo ser imposto ao Estado. Disse que a paciente deveria ser avaliada por profissionais credenciados no Sistema Único de Saúde.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, avaliou que é incontestável o direito da paciente em receber do Estado o medicamento necessário ao seu tratamento, pois cabe ao mesmo possibilitar os meios necessários ao fornecimento urgente da medicação, mesmo porque a saúde é direito de todos e dever do Estado, efetivamente garantido pela Constituição Federal.

Andréia Fontes

Fonte: Gazeta de Cuiabá

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