segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Deputado Carlos Bezerra processa advogado por calúnia

O deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) ingressará na Justiça com uma ação criminal contra o advogado Bruno Lins, que o acusou em depoimentos à Polícia e a jornalistas, de ter recebido dinheiro para favorecer o BMG na época em que o parlamentar presidia o INSS.
De acordo com o deputado, as acusações são infundadas e a ação é o meio correto para reverter o quadro de desgaste enfrentado pela denúncia. Um escritório de advocacia de Cuiabá, capital do Mato Grosso, será o responsável pelo processo.
A expectativa de Bezerra é que a ação criminal de calúnia e difamação seja protocolada na justiça já nesta quarta-feira. O parlamentar disse esperar celeridade no processo, para que possa ter sua imagem pública resguardada o mais rapidamente possível.
Bezerra ainda reiterou nota de esclarecimento que enviou para a imprensa tão logo tomou conhecimento do depoimento de Lins, que envolvia seu nome. Segue abaixo cópia da nota.
Nota de esclarecimento abaixo
Em função de informações obtidas pela equipe de reportagem deste veículo de comunicação, referentes ao depoimento prestado pelo Sr. Bruno de Miranda Ribeiro Lins à Polícia Civil do Distrito Federal, faço os seguintes esclarecimentos:
· Não tenho contato com o Sr. Bruno Lins, sequer o conheço. Tomei conhecimento de seu nome através da imprensa. Fui informado da existência de um depoimento prestado por este cidadão à Polícia Civil do Distrito Federal envolvendo meu nome;
· Já contatei meu advogado para que tão logo seja publicada matéria com denúncias inverídicas, propaladas pelo Sr. Bruno Lins, sejam tomadas as medidas legais cabíveis contra este cidadão;
· Afirmo que jamais adquiri qualquer tipo de benefício visando privilegiar instituições que possuem vínculos ou prestam serviços para o Poder Público. Ações deste tipo não fazem parte de minha biografia e nunca o farão;
· Quanto à minha gestão frente ao INSS e ao credenciamento de bancos para empréstimos consignados de servidores faço ainda as seguintes explicações:
· A Medida Provisória 130 – que regulamentou os empréstimos consignados - foi editada, em 17/10/2003, eu sequer presidia o INSS;
· Convertida em lei, sua regulamentação ocorreu em 2004, por Decreto da Presidência da República, expedida, como de praxe, pela Casa Civil, sem qualquer participação da minha parte ou de outros dirigentes do INSS;
· A primeira instituição financeira a firmar convênio com a autarquia foi a Caixa Econômica Federal (CEF);
· Somente depois disso, mediante consulta e instrução do Banco Central, autoridade única com tal competência, e em atendimento a gestão oficial do sistema financeiro interessado, os serviços de empréstimos consignados foram expandidos às demais instituições, conforme o mesmo rigoroso modelo de convênio inicial;
· Quero deixar claro que a frente do INSS, nunca beneficiei uma única instituição financeira, seja o BMG ou qualquer outra. Todas se submeteram a regulamentação, reitero, efetivada em 2003 quando eu sequer presidia o INSS.
· Por fim, lamento que informações obtidas através de denúncias, sem provas e levianas, venham ganhar as páginas de jornais e atacar a honra de homens públicos.

Fonte: http://www.reporternews.com.br/listar.php?id=226996