
A empresa contestou a ação, alegando que o dispositivo de segurança da loja encontra-se dentro da legalidade, portanto, inexistindo dano moral a ser indenizável, pois não houve nenhuma conduta ilícita da sua parte. Para os responsáveis pela Loja, Aparecida passou por um mero aborrecimento.
O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, entendeu que a situação foi vexatória, porque várias pessoas viram a policial sendo revistada sem que ela nada tivesse feito de errado. “Se a abordagem, em decorrência do disparo de alarme em mercadoria que o preposto da fornecedora se esqueceu de retirar, não se deu com a devida cautela e de forma respeitável, gerando evidente constrangimento à pessoa abordada, que aos olhos de terceiros espectadores do fato passou por suspeita de ter tentado subtrair aquela mercadoria, causa-lhe inegável dano moral, passível de ressarcimento pecuniário”, diz trecho da ação. Dessa forma, o magistrado condenou a Americanas, que terá 15 dias para pagar a indenização de R$ 7 mil.
Simone Alves – http://www.rdnews.com.br/
imagem: www.sensorbrasil.com.br