terça-feira, 11 de setembro de 2007

Hospital tem que pagar R$ 114 mil por infecção hospitalar


O juiz Renato Luís Dresch determinou que uma fundação, mantenedora de um hospital, indenize por danos morais uma paciente no valor de R$ 114 mil, corrigido monetariamente. A paciente alegou que se internou em um hospital em 2002, aos nove meses de gravidez, para obter acompanhamento médico do parto. Segundo a paciente, foi utilizado fórceps sem nenhuma assepsia. Informou ainda que, dois dias depois recebeu alta, sendo prescrito pela enfermeira unicamente o uso de sulfato ferroso. Sentindo fortes dores e febre alta, ela retornou ao hospital e foi examinada por uma enfermeira que afirmou não haver infecção e lhe receitou dipirona para aliviar os sintomas. Dias depois, ela foi levada às pressas a um outro hospital e médico de plantão constatou de imediato grave infecção hospitalar. Transferida para uma maternidade, teve extirpados todos os órgãos reprodutores, exceto o ovário direito.A fundação contestou alegando que as enfermeiras podem prescrever medicamentos aprovados em rotinas da instituição de acordo com determinação legal e que, no caso, não havia necessidade da prescrição de nenhum outro medicamento além do sulfato ferroso, que faz parte da rotina do hospital. Alegou, ainda, que o atendimento foi realizado por médico obstetra, não sendo constatados sinais de infecção. Argumentou também que a ruptura das membranas antes da internação constitui o único fator de risco para infecção apresentado pela paciente, o que seria independente da assistência prestada. O juiz levou em consideração o laudo pericial e concluiu que o processo infeccioso foi desencadeado especialmente em razão de procedimentos equivocados sem os cuidados necessários, com delegação de trabalho específico de médico a enfermeiro, além de falha técnica pela falta de prevenção contra infecções. Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Fonte
Texto: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/42089.shtml
imagem: http://cms.basilea.com/customer/basilea.com/images/image_pool/annual_report_2006/1277.jpg