De acordo com o promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, as falhas começam com a existência de uma parcela das obras custeadas com recursos públicos transferidos pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 8 milhões, celebrado em junho de 2006. Em outras palavras, a Prefeitura já havia contratado recursos para uma obra que estaria pronta para ser novamente realizada, agora com recursos do PAC – ou pelo menos assim que se entende.
Fora isso, o Tribunal de Contas do Estado apontou inúmeras irregularidades no transcurso da Concorrência Pública, vencida pela empresa Lúmen Consultoria, Construções e Comércio LTDA. Entre outras aparecem o modo de execução utilizado para realização da licitação, que deveria ter sido feito por "empreitada integral”. A empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.
Segundo o relatório do TCE, também não houve publicação do aviso da licitação em jornal diário de grande circulação no Estado. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deveriam ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez.
Foi detectado ainda: subcontratação não prevista no instrumento convocatório,; falta de Garantia contratual; pagamento realizado conforme planilha estimativa, contrariando a
planilha da proposta vencedora da licitação, ultrapassando o valor unitário contratado, contrariando a planilha vencedora da licitação; realização do certame e contratação sem previsão orçamentária suficiente para cobertura da despesa programada para o exercício de 2007, de acordo com o cronograma físico-financeiro da proposta
vencedora, emtre outras.
Ao analisar os projetos básicos e projetos executivos das obras e serviços que integram o objeto da concorrência, os auditores do TCE observaram que não é preciso esforlço ou conhecimento técnicos de engenharia para se certificar que a maioria das obras é independente. Encontram-se planilhadas obras relacionadas à implantação e melhoria
no sistema de esgotamento sanitário e construção de galerias pluviais, que por exemplo, são completamente distintas e sem a menor correlação estrutural com a construção de reservatórios metálicos, construção de casa de química e construção de barragens. Da mesma forma, não se verifica correlação alguma entre as obras de construção de reservatórios metálicos e as obras de pavimentação asfáltica em vias
públicas.
O Ministério Público desconfia que a unificação dos objetos em contrato único reduziu certamente a competitividade, na medida em que impediu empresas de menor porte e desprovidas de capacidade econômica para executar todas as obras - mas aptas à
realização de parte delas, especialmente as instaladas em Tangará da Serra, de participarem da concorrência.
Encontram-se encartados relatórios de fiscalização elaborados pela "Repare Construções e Negócios Imobiliários LTDA", empresa contratada pelo SAMAE para prestar serviços de acompanhamento técnico e fiscalização das obras de ampliação da rede de esgotamento sanitário de Tangará da Serra.apontando diversas e graves irregularidades levadas a efeito pela "Lúmen Consultoria, Construções e Comércio LTDA", no decorrer da execução das obras. A vencedora da concorrência do PAC, em outras obras, demonstrou uma série de irregularidades. O relatório considerou “inconcebível a falta de comprometimento por parte da empresa para com o município, em atender as exigências mínimas para o bom andamento das obras. A empresa foi considerada “incapaz técnica e fisicamente” para dar continuidade nas obras contratadas naquela ocasião.
fonte: 24HorasNews