O Conselho Federal de Medicina aprovou, na Sessão Plenária desta quinta-feira (21), resolução que estabelece que o sobreaviso médico deverá ser remunerado. A Resolução dá o prazo de seis meses para adequação da regulamentação.
O texto da Resolução trata das normas de controle para garantir a boa prática médica e o direito do corpo clínico sobre sua participação ou não nessa atividade. O CFM considerou que é direito do médico receber remuneração pela disponibilidade dos seus serviços profissionais.
fonte: Portal Médico
terça-feira, 26 de fevereiro de 2008
CFM decide que médico que fica à disposição de hospital, mesmo em casa, deve receber remuneração
Postado por
Dr. Renato Gama - CRM - MT 4217 e CREMERJ 5260730-1
às
07:29
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