quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Juiz de MG que criticou Lei Maria da Penha diz ter sido mal interpretado



Revista Consultor Jurídico


O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), afirmou em nota que foi mal interpretado na sentença em que considera inconstitucional a Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica. Na sentença, Rodrigues se refere à lei como um "monstrengo tinhoso" e "um conjunto de regras diabólicas". Com a sentença, ele afirmou que estava "defendendo a mulher".
O caso se tornou público depois de reportagem da Folha de S. Paulo, no domingo (21/10). As palavras usadas pelo juiz já haviam gerado celeuma no Judiciário. O corregedor nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha, analisará decisões de Rodrigues. A cópia de uma de suas decisões chegou ao Conselho Nacional de Justiça na sexta-feira (19/10) pela ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Na nota, Rodrigues diz que “as severas investidas contra o teor da nossa decisão se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso!”.
Segundo Rodrigues, “o que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha”.
O juiz não poupa citações para perguntar: "tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso — ainda que uma vez na vida outra na morte — citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”. Ainda na nota, Rodrigues explica que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem.
“Não peço que com estes esclarecimentos, alguém concorde comigo, mas que apenas não ponha na minha boca palavras que não pronunciei e que debatam o assunto e, ao final, todos ganhem, principalmente o Brasil”, finalizou o juiz.