segunda-feira, 29 de outubro de 2007

TJMT obriga Estado a fornecer medicamento a paciente carente

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que o poder público deve fornecer, a qualquer pessoa, “remédio necessário ao restabelecimento de sua saúde e ao amparo de sua vida”. O entendimento embasou um recurso interposto pelo Estado contra uma decisão de primeira instância que previa o fornecimento de Clopidrogel (75 mg) ou medicamento similar a um paciente com insuficiência coronariana.
O Estado alegou que o remédio solicitado não está previsto nas portarias federal e estadual. Contudo, de acordo com o relator do processo, desembargador José Ferreira Leite, o fato de não constar das duas portarias não constitui razão para impedir o fornecimento do remédio.
Sumetido a uma angioplastia e a três cateterismos, devido a infarto, o paciente não possui condições financeiras para adquirir tal medicamento, considerado indispensável à manutenção de sua saúde.
O desembargador salientou ainda que a lei nº. 8.080/90, que regula as ações e os serviços de saúde em todo o território nacional, impõe a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Portanto, “administração pública não pode se furtar em fornecer o medicamento prescrito ao paciente”.
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fonte: reporternews