sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Sancionada lei (de autoria de Wagner Ramos) que permite reflorestar margens de rodovias

O governador Blairo Maggi sancionou a Lei nº 8.750 (D.O. 23.11.07) que vai permitir, em curto e médio prazos, o aumento da oferta de madeira industrial e a fixação permanente, no campo, da mão-de-obra diretamente ligada a esse setor.

A medida – proposta pelo deputado Wagner Ramos (PR) – vai funcionar a partir de um programa de concessão das áreas que margeiam as estradas estaduais, para reflorestamento, desde que estejam sem perspectivas de utilização imediata.

Entre os resultados previstos a partir de agora, decorrentes da entrada em vigor da lei, estão a distribuição de renda e a geração de atividades econômicas florestais que – de acordo com Ramos – irão viabilizar a mentalidade da silvicultura como ação prioritária do estado.

O parlamentar explicou que, a partir da observação de critérios técnicos, essas áreas específicas podem ser cedidas – em “comodato não oneroso e de prazo determinado” – aos trabalhadores que possuam comprovadas vocações florestal e agrícola, conforme sua capacidade social, em consórcio gerido pelas unidades sociais e empresariais rurais organizadas.

“A idéia é que – nessas margens – sejam implantadas florestas de essências exóticas e de rápido crescimento para fins de futura produção de carvão vegetal – consorciadas com agricultura e dentro da capacidade possível. Também está determinado que essa prática não deve gerar riscos ao tráfego de veículos e que os acostamentos serão preservados para sua finalidade básica”, salientou Wagner Ramos.

O deputado republicano procurou tranqüilizar setores do próprio governo que fizeram ressalvas quanto a resultados decorrentes da aplicação da lei. “O Poder Executivo vai editar normas complementares para executá-la. Naturalmente, nessa ocasião, ele deverá atentar para as espécies de árvores convenientes para evitar danos nas rodovias. Também, com possíveis problemas relativos à conservação do solo e a proteção de placas de sinalização, entre outros possíveis detalhes”, disse.

A implantação do programa vai permitir:

a) a formação de estoques para viabilização de grandes unidades de celulose e papel, ampliando a base da indústria mato-grossense

b) contribuir com o sucesso do Plano de Negócios Florestais a ser implantado em todas as propriedades rurais privadas do estado c) a produção de alimentos consorciados com a silvicultura

d) desenvolver o ambiente adequado para introduzir a xiloquímica como atividade econômica em Mato Grosso; e, finalmente e) o aproveitamento dos profissionais de engenharia florestal e outros que sejam especializados nessa atividade, formados no âmbito do Estado.

Esse programa será vinculado à Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) e terá como política prioritária a transformação das margens disponíveis das estradas estaduais em pequenas fazendas florestais.

“Os objetivos dessa nossa proposta são múltiplos. Entre eles, estão a obtenção de produtos florestais para industrialização da economia do setor e o propósito sócio-econômico de oferecer matéria prima para as indústrias e ocupação da mão-de-obra ociosa e carente de oportunidade”, enumerou Ramos. Ele citou, ainda, a introdução – nessas áreas – do plantio de pequenas lavouras de curta duração, ajudando no combate à fome. Paralelamente, as prefeituras poderão aderir ao programa oferecendo:

I – serviços de planejamento florestal para a obtenção de financiamento junto aos programas existentes;

II – assistência técnica e acompanhamento dos plantios florestais e agrícolas; III – formação de viveiros de mudas para ceder aos trabalhadores;

IV – acompanhamento social das famílias e bolsa de empregos florestais; e

V – a montagem – em conjunto com o administrador do programa e os demais órgãos de Governo – de um plano de praças e de comercialização dessas matérias primas florestais, de forma a melhor operacionalizá-la com a criação de bolsas de carvão, de lenha e de madeiras nobres de pequenas dimensões, oriundas das copas e raízes.



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