Contas reprovadas
Com cinco irregularidades consideradas de natureza grave, especialmente pela falta de recolhimento das contribuições devidas ao PASEP e despesas administrativas superiores ao limite legal, as contas anuais do Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica, exercício de 2006, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. As contas relatadas pelo conselheiro Valter Albano, são de responsabilidade da diretora executiva, Josiane Maria Cardoso da Silva.
Portaria do Ministério da Previdência Social limita a despesa administrativa a 2% do total da remuneração, proventos e pensões de seus segurados no exercício anterior. O IMPREV gastou R$ 87.140,24, equivalentes a 3,05 %.
Fundo de Sorriso
O TCE-MT aprovou as contas anuais do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, referentes ao exercício de 2006, de responsabilidade da gestora Bárbara Laudete Hoffmann.
A equipe de auditores manteve uma única impropriedade, referente ao montante da despesa administrativa que ultrapassou em 0,09% o limite legal.
Com base nos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, o conselheiro relator, Antonio Joaquim, considerou prudente votar pela aprovação e recomendar a regularização do valor excedente, sob pena de as próximas contas do Fundo serem julgadas irregulares.
Contas da Metamat
Acompanhando o voto do conselheiro relator, Alencar Soares e o parecer do representante do Ministério Público, o Tribunal de Contas julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais do exercício de 2006 da Companhia Mato-grossense de Mineração – Metamat. As contas julgadas são de responsabilidade do diretor-presidente, João Justino Paes de Barros. Em 2006, a Companhia teve uma Receita Operacional Bruta de R$ 14.453.738,00, sendo a quase totalidade desse montante proveniente de subvenções do governo estadual e pouco mais de R$ 67 mil arrecadados através de arrendamento e prestação de serviços. As despesas do exercício totalizaram R$ 14.595.676,79, sendo R$ 11.068.260,65 referentes a pessoal e encargos sociais.
Reprovação e multa
Com 13 irregularidades classificadas como graves pela Resolução 03/2007, as contas anuais do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Baixo Araguaia, referentes ao exercício de 2006, foram reprovadas pelo TCE. As contas de responsabilidade do prefeito do Município de Confresa, Mauro Sérgio Pereira de Assis, foram relatadas pelo conselheiro Valter Albano.
As principais irregularidades que ensejaram a reprovação das contas abrangem déficit de execução orçamentária no valor de R$ 161,8 mil, inexistência de controle interno, incapacidade financeira para quitar retenções e encargos de ISSQN, IRRF e INSS, incapacidade financeira para saldar dívidas de Restos a Pagar de exercícios anteriores e de 2006, dentre outras. O gestor foi multado em 20 UPFs-MT.
Água e Esgoto de Lucas
Com voto favorável do relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, as contas anuais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde, referentes ao exercício de 2006, gestão de Daltro Sérgio Figur, foram aprovadas pelo Tribunal Pleno.
Os auditores apontaram impropriedades relacionadas a atraso na remessa de balancetes, falta de planejamento e de normas de controle interno. Por se tratar de falhas de natureza formal que não acarretaram prejuízos aos cofres públicos, o conselheiro relator votou pela regularidade das contas, recomendando medidas corretivas, sob pena de aplicação de multa em exercícios posteriores.
Santa Carmem
Sob a relatoria do conselheiro Alencar Soares, as contas anuais do presidente da Câmara Municipal de Santa Carmem, vereador Elói José Fellini, referentes ao exercício de 2006, foram aprovadas com recomendações e determinações de medidas para correção de falhas detectadas pela auditoria.
A Câmara cumpriu com todos os limites legais e constitucionais de gastos, mas os auditores mantiveram impropriedades envolvendo a não retenção do Imposto de Renda, pagamento de subsídio a funcionários comissionados em desacordo com a legislação, além de atraso na remessa de informes e documentos ao Tribunal de Contas.
Acompanhando o MPE junto ao Tribunal o relator votou pela aprovação com recomendações e aplicação de multa ao gestor, em valor correspondente a 50 UPFs/MT.
Câmara de Confresa
As contas anuais do presidente da Câmara Municipal de Confresa, vereador Volmir José Lazzarri, referentes ao exercício de 2006, foram julgadas regulares com recomendações pelos conselheiros do TCE-MT.
As transferências financeiras da Prefeitura para a Câmara Municipal totalizaram R$ de 673.894,44 durante o exercício, enquanto as despesas alcançaram R$ 659.177,84. A Câmara gastou R$ 395.522,15 com pessoal, correspondentes a 2,23% da Receita Corrente Líquida do Município.
O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, que votou pela aprovação, mas determinou à atual gestão do Legislativo Municipal que institua o sistema de controle interno a fim de prevenir a ocorrência das impropriedades apontadas pela auditoria.
Devolução de recursos
As contas anuais da Câmara Municipal de Sorriso, referentes ao exercício de 2006, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, mas o presidente da instituição, vereador Gerson Luis Frâncio terá que devolver ao Município o valor correspondente a 1.011,68 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT), cerca de R$ 26,6 mil. Esse montante refere-se a pagamento indevido feito a vereadores por participação em sessões extraordinárias da Câmara.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim que votou em sintonia com o parecer do Ministério Público junto ao TCE.
Câmara de Livramento
As contas anuais da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, exercício de 2006, foram aprovadas com recomendações e multa à gestora Jocinéia Conceição Miranda, em valor correspondente a 10 Unidades de Padrão Fiscal, por atraso na remessa de balancetes e não encaminhamento de documentos solicitados pelo Tribunal de Contas. O processo foi relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli.
De acordo com o relatório técnico, a Câmara cumpriu com os limites legais e constitucionais referentes a despesas, gastando 55,56% de sua receita com folha de pagamento.
Spinelli recomendou a qualificação do quadro técnico da Câmara e melhoria do sistema de controle interno da Câmara.
Câmara de Matupá
As contas anuais do exercício de 2006, do presidente da Câmara Municipal de Matupá, vereador Antônio Pereira Sobrinho foram aprovadas pelo TCE. O Tribunal Pleno acolheu o voto do conselheiro relator, Alencar Soares e o parecer do Ministério Público, ambos favoráveis à aprovação.
Durante o exercício financeiro a Câmara recebeu do Poder Executivo o montante de R$ 594.704,90. As despesas totalizaram R$ 577.260,10, registrando uma sobra de R$ 15.255,46 que foi devolvida à Prefeitura Municipal.
Contas da SANECAP
Acompanhando o voto do conselheiro relator, Júlio Campos e o parecer do representante do Ministério Público, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares com recomendações às contas anuais de 2006 da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP. As contas analisadas são de responsabilidade da ex-gestora Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima, período de 01/01 a 30/11/2006 e do atual presidente, José Antônio Rosa, de 01/12 a 31/12/2006.
O conselheiro relator observou que as impropriedades mantidas pelos auditores são de natureza contábil e administrativa e não resultaram em prejuízo à globalidade da contas da SANECAP.
A ex-presidente Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima foi multada em 50 Unidades de Padrão Fiscal – UPF/MT.
Câmara de Vila Rica
O TCE-MT aprovou as contas anuais do presidente da Câmara Municipal de Vila Rica, vereador Cláudio Coelho Strada, referentes ao exercício de 2006.
O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, que votou em conformidade com o representante do Ministério Público junto ao TCE.
A Câmara Municipal de Vila Rica obteve uma receita de R$ 696,4 mil, sendo que 67% desse montante foram gastos com pessoal. O total de recursos gastos com pessoal foi equivalente a 3,08% da Receita Corrente Líquida do Município.
Previdência de Ribeirãozinho
Acatando o parecer do representante do Ministério Público do Estado e o voto do conselheiro relator, Valter Albano, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais do Instituto de Previdência Social do Município de Ribeirãozinho, exercício de 2006.
As referidas contas, votadas em sessão ordinária do dia 13/11, são de responsabilidade dos ordenadores de despesas Sebastião Correia da Silva, período de 01/01 a 28/02/2006 e Vânia Francisca Carrijo da Silva, de 29/02 a 31/12/2006.
Contas de São Félix
Com 14 irregularidades classificadas como graves e gravíssimas as contas anuais da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia receberam Parecer Prévio Contrário do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, que votou pela rejeição das contas do prefeito João Abreu Luz, em conformidade com o parecer do Ministério Público junto ao TCE. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno.
A Prefeitura de São Félix cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória de recursos em Educação, com os limites de gastos com pessoal, mas não aplicou o montante devido em serviços públicos de saúde.
O conselheiro relator destacou a gravidade da falta de recolhimento de contribuições devidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia e ao PASEP, a não aplicação do percentual de 60% dos recursos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do Magistério, além de contratações temporárias em funções típicas de servidor efetivo, erros processuais em certames licitatórios, abertura de créditos adicionais ao orçamento sem autorização legislativa e atraso na remessa de informações e documentos ao TCE.
Nova Olímpia
Acompanhando o voto do conselheiro relator, Ubiratan Spinelli e o parecer do Ministério Público junto ao TCE-MT, o Tribunal Pleno emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação as contas anuais de 2006, do prefeito municipal de Nova Olímpia, José Elpídio de Moraes Cavalcante. O processo foi relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli.
Segundo o relatório técnico, as receitas arrecadadas pelo Município totalizaram R$21,8 milhões, aproximadamente 11% inferior ao montante previsto no orçamento anual. As despesas realizadas alcançaram R$ 21,1 milhões, registrando superávit no resultado orçamentário de pouco mais de 3,5%.
Lucas do Rio Verde
As contas anuais do prefeito Marino José Franz, do Município de Lucas do Rio Verde, relativas ao exercício de 2006, receberam Parecer Prévio Favorável do TCE. O conselheiro Antonio Joaquim foi relator do processo.
A equipe de auditoria manteve 20 impropriedades, envolvendo lançamentos contábeis incorretos, divergências de informações, ausência de pareceres jurídicos e outras impropriedades em processos licitatórios, atraso na remessa de balancetes mensais e ausência de controle interno.
O conselheiro relator votou pela emissão de parecer favorável por entender que a maioria das impropriedades foi de natureza formal, mas fez diversas recomendações ao gestor.
Contas de Ribeirãzinho
O TCE-MT emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas anuais do exercício de 2006, do prefeito municipal de Ribeirãozinho, Eraldo Vera. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.
A receita total do Município em 2006 foi de R$ 5.899.748,68 e as despesas somaram R$ 5.481.443,15, registrando superávit de 7,09% no resultado orçamentário.
O Município aplicou R$ 1.244.890,49 na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondendo a 25,79% da receita da receita proveniente de impostos municipais e transferências, estadual e federal. Dessa mesma receita base foi aplicado o valor de R$ 899.060,75 em serviços públicos de saúde, equivalentes a 18,42%, superando os percentuais de aplicação obrigatória determinados pela Constituição Federal, que são respectivamente de 25% e 15%.
Contas de Cláudia
As contas anuais da Prefeitura Municipal de Cláudia referente ao exercício financeiro de 2006, gestão do prefeito Altamir Kurten, receberam Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Os auditores apontaram impropriedades envolvendo não apropriação do valor integral devido ao PASEP, atraso na remessa de documentos e informações ao TCE, divergências e inconsistências em lançamentos contábeis, abertura de crédito adicional especial sem autorização legal, dentre outras.
O relator do processo conselheiro Alencar Soares, considerou que as impropriedades não comprometeram a gestão, pois não acarretaram dano ao erário municipal.
Câmara de Jangada
Acolhendo o voto do conselheiro Ubiratan Spinelli, o Tribunal de Contas julgou regulares com recomendações as contas anuais de 2006 da Câmara Municipal de Jangada, gestão do vereador José Cândido da Rocha Neto.
Segundo consta no relatório técnico, a Câmara de Jangada gastou 62,93% de sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, situando-se dentro do limite de 70% estipulado pela Constituição Federal.
A comissão técnica manteve 10 das 11 impropriedades detectadas inicialmente. Porém, o conselheiro relator acatou as justificativas do gestor por entender que as falhas são de caráter gerencial e formal, decorrentes de um sistema de controle interno ineficiente.
Novo Horizonte
O TCE julgou regulares as contas anuais da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, referentes ao exercício de 2006, gestão do vereador Felipinho Honório de Oliveira.
O conselheiro relator do processo, Antonio Joaquim, acolheu as justificativas feitas pelo gestor sobre as quatro falhas apontadas pelos auditores. As impropriedades, de acordo com o relatório, envolvem registros contábeis incorretos ou inconsistentes e atraso na remessa de balancetes ao TCE.
Pelas conclusões do relator, no aspecto geral as contas apresentam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial.
Apiacás
A prefeita Silda Kochemborger, do Município de Apiacás, teve as contas do exercício de 2006 aprovadas pelo Pleno do TCE. O conselheiro relator Júlio Campos e o representante do Ministério Público se manifestaram pela aprovação.
Conforme o relatório da equipe técnica, das 10 impropriedades preliminarmente apresentadas, cinco foram sanadas após a defesa da gestora. As cinco que permaneceram referem-se à inobservância as normas essenciais que regem a administração pública como a remessa com atraso da LOA, LDO, dos balancetes mensais, do balanço anual e das informações do Sistema LRF-Cidadão.
A Prefeitura de Apiacás cumpriu com a legislação ao aplicar na Saúde e Educação os percentuais mínimos exigidos e não ultrapassar limite o máximo para gastos com Pessoal.
Contas de Cláudia
As contas anuais da Prefeitura Municipal de Cláudia referente ao exercício financeiro de 2006, gestão do prefeito Altamir Kurten, receberam Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas.
Segundo Alencar Soares, os relatórios de auditoria demonstraram que a Prefeitura cumpriu os limites legais e constitucionais nas áreas de saúde, educação e despesas de pessoal. Destacou também que a administração municipal de Cláudia obteve superávit orçamentário, com despesas menores do que a receita, registrando uma economia de aproximadamente R$ 1,8 milhão.
Paranatinga
Acompanhando o parecer da Procuradoria de Justiça no Tribunal de Contas de Mato Grosso e o voto do relator Alencar Soares, o Tribunal Pleno votou pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2006 da Prefeitura de Paranatinga, gestão do prefeito Francisco Carlos Carlinhos Nascimento.
A prefeitura aplicou os percentuais exigidos para os setores de Educação e Saúde. Os gastos com ações e serviços públicos de saúde alcançaram 20,22% e 39,05% da receita base na manutenção do ensino.
O relator do processo recomendou ao prefeito de Paranatinga para que providencie os recolhimentos devidos ao INSS e RPPS, recolha as contribuições ao Pasep e obedeça as normas contidas da Lei 4.320/64.
Ponte Branca
O prefeito de Ponte Branca, Jurani Martins da Silva, teve as contas referentes ao exercício de 2006 aprovadas pelo Pleno do TCE. Relatadas pelo conselheiro, Valter Albano, as contas receberam recomendações no sentido de que o Poder Legislativo de Ponte Branca determine ao gestor municipal para aprimorar o sistema de controle interno da Prefeitura e os processos de licitação sejam formalizados nos estritos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/93.
O Município de Ponte Branca cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente, aplicando 28,23% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 27,92% no ensino fundamental o correspondente e 66,98 % na remuneração dos profissionais do Magistério.
Nas ações e serviços públicos de saúde a Prefeitura aplicou o correspondente a 20,52% do produto da arrecadação dos impostos.
fonte: TCE