segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Doenças e acidentes de trabalho custam até R$ 40 bilhões, estima diretor da Previdência

O Ministério da Previdência Social gasta atualmente quase R$ 9,8 bilhões ao ano em aposentadorias especiais e custos com acidentes de trabalho. Adicionados os custos indiretos, esse valor pode chegar a R$ 40 bilhões ao ano, segundo o diretor do Departamento de Política de Saúde e Segurança Operacional do ministério, Remígio Todeschini.

“Não podemos debitar essa conta ao trabalhador. Quando acontece o acidente ou a doença, quem está pagando a conta hoje no Brasil é a Previdência Social. No fundo, são todos os cidadãos”, disse Todeschini. "É preciso alertar os empresários para que estimulem a prevenção: quem oferece ambiente propício a mais doenças, mais acidentes, mais mortes, deve pagar essa conta", defende.

Cerca de 90 mil pessoas estão afastadas ou são afetadas por doenças do trabalho, informou o diretor. Se forem incluídos os acidentes nessa estatística, disse, o número sobe para 300 mil por ano. "E atualmente a Previdência contabiliza 1,5 milhão de trabalhadores em licença médica", acrescentou.

Para o médico Walter Simões Filho, especialista em doenças ocupacionais, as empresas no Brasil, muitas vezes, não se preocupam com o conforto e com as condições ergonômicas adequadas ao trabalhador. A lesão por esforço repetitivo (LER), provocada por movimentos que se repetem ao longo da jornada e pelo ritmo intenso de trabalho, responde por 49% – quase metade – dos casos, de acordo com a Previdência. Entre as doenças mais freqüentes estão dores lombares, sinusite e lesões de ombro e dorsais.

A legislação garante ao portador de doença ocupacional benefícios e estabilidade, destaca Remígio Todeschini. “Como o prazo de 12 meses que impede a demissão, se ele tiver registro em carteira profissional e, portanto estiver protegido pelas Leis 8.212 e 8.213", exemplifica. Ele acrescenta que, caso sejam constatados sinais de doença do trabalho após o período de 15 dias de afastamento, o trabalhador deve ser encaminhado à Previdência Social pelo convênio médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo médico da empresa. "Mas ele nem sempre está completamente incapacitado para o trabalho", acrescentou.

Empresas que oferecem maior risco, com um número maior de acidentes e doenças do trabalho, pagam taxas em percentuais que vão de 3% a 6%. O diretor destacou ainda que o índice de doenças ocupacionais no país saltou de 5.800 registros em 1990 para mais de 27 mil em 2005. E disse esperar que em 2008 o Brasil ratifique a Convenção 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que propõe a criação de programas nacionais de saúde e segurança do trabalho, estabelecidos por meio do diálogo entre empregados e empregadores.

fonte: Portal Médico

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