segunda-feira, 26 de novembro de 2007

MPE move nova ação de improbidade contra prefeito Júlio Ladeia

Entre os fatos que pesam contra o prefeito Júlio César Ladeia de Tangará da Serra (238,6 km de Cuiabá) , a Promotoria de Justiça local apurou que Prefeitura recebeu a importância de R$ 2,7 milhões em razão do contrato de concessão remunerada de uso para explorar a título precário, por cinco anos, a exclusividade da gestão da folha de pagamento de servidores, de fornecedores, da arrecadação secundária e centralizada de tributos e preços públicos municipais e de empréstimo consignados para servidores deste município, firmado com o Banco Bradesco S/A. O processo envolve também Flávia Aparecida da Silveira Lopes, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, Borba & Gallindo /advogados associados, representados por Luiz Alberto Gallindo Martins e Bruno Fernandes da Rocha Borba.

O contrato tem origem no procedimento licitatório modalidade concorrência pública n.º001/CPL/2007, realizado pela Prefeitura no 1º semestre do ano de 2007, cujo objeto resultou na seleção de instituição financeira para gerir: folha de pagamento dos servidores municipais; folha de fornecedores e arrecadação de tributos e preços públicos municipais.

Em análise aos autos de procedimento licitatório n°001/2007, constata-se que a Prefeitura contratou "Borba & Gallindo Advogados Associados", para prestar serviços de consultoria jurídica no certame em destaque, mediante o ajuste de pagamento fixado em 14% do valor pactuado no contrato de concessão remunerada de uso celebrado com a instituição financeira vencedora, no caso o Banco Bradesco /SA, resultando na importância de R$ 378 mil, conforme contrato de prestação de serviços n.060/ADM/2007. A contratação da sociedade requerida causou espécie em razão do alto valor atribuído ao contrato e, diante da não realização do correspondente certame licitatório, motivada pela "notória especialização técnica da contratada e no caráter singular do serviço prestado".

No decorrer da investigação constatou-se que a solicitação da contratação da Borba & Gallindo, partiu do Prefeito Ladeia, contando com parecer favorável da Comissão Permanente de Licitação presidida por Flávia Aparecida Silveira Lopes, e parecer jurídico positivo emitido pelo assessor jurídico municipal Gustavo Porto Franco Piola.

Ao examinar as razões e documentos que fundamentaram o afastamento do certame, verifica-se que o procedimento de inexigibilidade de licitação não guardou regularidade nos aspectos formal e substancial, uma vez que, não preencheu os requisitos previstos no citado ordenamento normativo (lei n°8666/93). As irregularidades concentram-se em: 1- O serviço prestado pela sociedade de advogados não tem natureza singular; 2- Não restou demonstrada a especialização técnica da Borba & Gallindo para a realização do objeto contratado;3- nem dos sócios que lhe integram; 4 – O valor do contrato não guarda proporcionalidade ao serviço efetivamente prestado.

A Promotoria de Justiça de Tangará da Serra requereu a manutenção do decreto liminar de seqüestro e indisponibilidade de bens prolatado nos autos de n°481/2007 (ação cautelar de indisponibilidade e seqüestro). Nulidade do contrato administrativo celebrado entre os requeridos e condenando-lhes, em razão do atos de improbidade administrativa. Para Júlio Ladeia, foi requerida perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ficais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

Flávia Aparecida Silveira Lopes: pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Borba & Gallindo Advogados Associados: pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, estendendo-se a sanção aos sócios Luis Alberto Gallindo Martins e Bruno Fernandes da Rocha Borba, pelo prazo de cinco anos, entre outras sanções.
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fonte: MediaNews e Site do Ministério Público de MT
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