
O projeto define clonagem como a obtenção fraudulenta de dados pessoais do usuário de cartão de crédito ou a cópia e transferência dos códigos da tarja magnética para um cartão falso, com a finalidade de realizar operações em nome do verdadeiro titular.
Falha no sistema O autor da proposta considera que as fraudes conhecidas como "clonagem" de cartão de crédito são exclusivamente de responsabilidade da administradora, porque o problema decorre de falha no sistema de segurança do cartão, da qual o fraudador se aproveita para, utilizando os dados de um titular, realizar compras em seu nome.
"Se a segurança na prestação do serviço é dever do fornecedor, é um absurdo inaceitável que se imponha ao consumidor - no caso, o titular do cartão - o pagamento de compras realizadas, ilicitamente, pelo fraudador", argumenta.
Bezerra informa que seu objetivo é defender o consumidor contra prejuízos, dado que as administradoras têm o dever de fornecer um serviço seguro.
Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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fonte: MidiaNews